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  • Natália Roese

Incentivo à reciclagem: novo benefício fiscal

Com a promulgação de artigos anteriormente vetados, a Lei nº 14.260/21 agora dispõe sobre um importante benefício fiscal para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem


(texto atualizado até 03/10/22)


Seu objetivo é fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados, incentivando a adoção das práticas ESG (Environmental, Social and Governance).


Para tanto, a União possibilita que pessoas jurídicas (tributadas pelo lucro real) possam optar pela dedução de parte do imposto sobre a renda, pelo prazo de 5 anos, sobre a quantia efetivamente aplicada nos referidos projetos, até o limite de 1% do imposto devido. No caso das pessoas físicas, o referido limite é de até 6%.

Os projetos devem ser previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente, sendo direcionados a:

  1. capacitação, formação e assessoria técnica que tenham como objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem;

  2. incubação de microempresas, pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;

  3. pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

  4. implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, pequenas empresas, indústrias, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

  5. aquisição de equipamentos e veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais;

  6. organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas;

  7. fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e

  8. desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.

O benefício fiscal constitui-se em um importante instrumento de estímulo à economia circular e ao desenvolvimento sustentável.

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