STF decide: aquisição de insumos recicláveis gera créditos de PIS e COFINS
Julgamento ocorreu por maioria, prevalecendo o voto do Ministro Gilmar Mendes A Lei nº 11.196/2005 veda a utilização de créditos de PIS e de COFINS nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas, devido ao fato de estes materiais serem vendidos com suspensão de PIS e de COFINS. A discussão chegou ao STF, em razão de possível afronta ao artigo 170, VI (que assegura tratamento diferenciado às empresas conforme o impacto ambiental dos seus produtos/serviços e dos seus proces