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  • Natália Roese

Sobre o auxílio-acidente: deve incidir contribuição previdenciária patronal?

Entendimento da Receita Federal do Brasil consta na Solução de Consulta COSIT nº 143



O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao segurado especial, quando da consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, que lhe tenham causado sequela definitiva.


O seu objetivo é compensar a redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.


Nesse sentido, a Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 143, dispõe que se trata de verba de natureza indenizatória, motivo pelo qual não constitui hipótese de incidência das contribuições sociais previdenciárias.

Portanto, caso tenha ocorrido a tributação, empresas poderão avaliar eventual direito à recuperação dos valores indevidamente pagos, desde que referentes aos últimos cinco anos.


O requerimento poderá ser realizado na seara administrativa, dispensando-se, portanto, ação judicial.


Fundamento: Solução de Consulta COSIT nº 143


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