Novo entendimento consta na Solução de Consulta COSIT nº 07/2021
O novo entendimento beneficia as empresas do setor imobiliário que estão no Lucro Presumido e que procedem à venda de imóveis anteriormente locados.
A interpretação antiga era de que a operação deveria ser tributada como ganho de capital, submetendo-se às alíquotas de 25% (para o IRPJ) e de 9% (para a CSLL).
Agora, o entendimento da Receita Federal é no sentido de que, se os imóveis vendidos foram utilizados para locação (e essa atividade constituir o objeto social), a operação poderá ser considerada como receita bruta.
Assim, a operação estará sujeita às alíquotas de 8% (para o IRPJ) e de 12% (para a CSLL), propiciando, via de regra, significativa redução na carga tributária.
Fundamento: Solução de Consulta COSIT nº 07/2021