Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a referida tributação é indevida
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema nº 738, assentou entendimento no sentido de que, sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os quinze primeiros dias de afastamento por motivo de doença, não incide contribuição previdenciária.
De acordo com a Corte Superior, a importância paga não é destinada a retribuir o trabalho, sobretudo porque, no intervalo dos quinze dias consecutivos, ocorre a interrupção do contrato de trabalho, ou seja, nenhuma atividade laborativa é prestada pelo empregado.
No entanto, conforme entendimento da Receita Federal do Brasil, exarado nas Soluções de Consulta COSIT nº 143 e nº 292, o salário integral pago pela empresa durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento do trabalhador não detém natureza indenizatória.
Assim, as empresas têm questionado judicialmente a exigência da Receita Federal de que a contribuição previdenciária incida sobre a importância paga pelo empregador nesses primeiros quinze dias de afastamento, suscitando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O objetivo é de que seja garantido o direito de excluir, da contribuição previdenciária, a importância paga a título dos primeiros quinze dias de afastamento, reavendo os valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 anos.
Fundamento: REsp nº 1.230.957 (Tema 738)