Receita Federal reduz a tributação do setor imobiliário
Novo entendimento consta na Solução de Consulta COSIT nº 07/2021 O novo entendimento beneficia as empresas do setor imobiliário que estão no Lucro Presumido e que procedem à venda de imóveis anteriormente locados. A interpretação antiga era de que a operação deveria ser tributada como ganho de capital, submetendo-se às alíquotas de 25% (para o IRPJ) e de 9% (para a CSLL). Agora, o entendimento da Receita Federal é no sentido de que, se os imóveis vendidos foram utilizados par