Proteção contra a Covid-19 pode gerar créditos de PIS e de Cofins
A orientação consta na Solução de Consulta Cosit nº 164/21, recentemente publicada (01/10/2021). Máscaras de proteção, luvas e álcool em gel fornecidos a trabalhadores em razão da pandemia da Covid-19 poderão ser considerados insumos, gerando créditos de PIS e de Cofins (9,25%) para as empresas do regime não cumulativo (Lucro Real). Nela, a Receita Federal é expressa no sentido de que o creditamento está restrito aos itens fornecidos a trabalhadores alocados nas atividades de