Limitação em 20 salários-mínimos da base de cálculo das contribuições a terceiros
Enquanto a tese está pendente de julgamento no STJ, empresas têm ajuizado ações para interromper a prescrição Está em trâmite, no Superior Tribunal de Justiça, o Tema n° 1.079, em que se objetiva definir se o limite de 20 (vinte) salários-mínimos previsto na Lei nº 6.950/81 é aplicável à apuração da base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros. A discussão surgiu em decorrência da promulgação do Decreto nº 2.318/86, cujo artigo 3º afastou a